A implementação da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) representa uma gestão mais eficiente do patrimônio imobiliário da União. Introduzida pela Lei nº 14.011/21, a PAI é uma inovação que visa aprimorar a eficiência, eficácia e efetividade das vendas de imóveis pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Por meio desse novo mecanismo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a oportunidade de apresentar ofertas de compra de qualquer imóvel da União de maneira totalmente digital, utilizando o portal VendasGov (imoveis.economia.gov.br). A PAI transforma o método tradicional de venda, permitindo que os interessados indiquem os imóveis de seu interesse, agilizando e simplificando o processo de aquisição.
Após a identificação dos imóveis de interesse do mercado, a SPU realiza uma análise minuciosa de cada proposta, avaliando a viabilidade e o interesse em sua venda. Se a proposta for aceita, o interessado é instruído a providenciar um Laudo de Avaliação, um requisito para imóveis que não possuem avaliação vigente. É imprescindível destacar que a adesão à Norma NBR ABNT referente à avaliação de bens é crucial nesse processo. Essa norma guia os procedimentos a serem adotados, assegurando a imparcialidade e a qualidade das avaliações, mesmo diante da possibilidade de cada profissional estabelecer um valor distinto para um mesmo imóvel.
Uma das facetas positivas da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) reside na possibilidade do interessado contratar não apenas o avaliador, mas também engenheiros e técnicos para conduzirem estudos complementares sobre o local, enriquecendo a avaliação precisa do imóvel. Esse aspecto fortalece o processo de avaliação, especialmente em situações mais intricadas, como edifícios históricos tombados. A contratação de especialistas possibilita a obtenção de informações adicionais que contribuem para a determinação do valor apropriado do imóvel.
Cabe salientar que a integração da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) não se configura como uma substituição ao sistema de vendas anterior, mas sim como um complemento, fortalecendo os procedimentos e contribuindo para a consecução dos objetivos estabelecidos. O foco principal é conferir um propósito social a imóveis subutilizados, minimizando os custos de manutenção e direcionando recursos orçamentários para setores prioritários, como saúde e educação. Além disso, a alienação desses ativos viabiliza o desenvolvimento de áreas pelo setor privado, promovendo a geração de empregos e renda para a população.
A introdução da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) marca um progresso notável na otimização e transparência das transações envolvendo os imóveis da União. Ao modificar a abordagem convencional de vendas, a PAI acelera o procedimento, facultando aos interessados a indicação dos imóveis de seu interesse. A conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma NBR ABNT é crucial para assegurar a qualidade e imparcialidade dos relatórios de avaliação.
A Avalia-Curitiba – Avaliação de Imóveis Curitiba está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais em Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinais, Foz do Iguaçu e em toda a Região Metropolitana de Curitiba com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais.
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